
O que muda e quais os impactos no setor de prevenção de incêndios
No dia 29 de maio de 2025, o Inmetro publicou a Portaria nº 314/2025, atualizando as regras do Selo de Identificação da Conformidade. As mudanças atingem diretamente extintores de incêndio e também os serviços de manutenção e inspeção periódica.
Essa revisão faz parte do programa “Inmetro na Palma da Mão”, criado para modernizar os processos de certificação, aumentar a rastreabilidade dos produtos e combater fraudes de maneira mais eficiente.
O que é o programa “Inmetro na Palma da Mão”?
Desenvolvido em parceria com a Casa da Moeda do Brasil, o projeto tem como principal objetivo garantir mais segurança e transparência nos itens regulamentados.
Para isso, os selos receberam recursos antifraude e QR Codes que podem ser conferidos rapidamente pelo celular.
O consumidor passa a ter mais confiança na procedência do produto.
As empresas, por sua vez, deverão atender a critérios de conformidade mais rigorosos.
Alterações para os extintores de incêndio
A nova portaria define um selo mais resistente e seguro, com padrões inéditos de rastreabilidade. Confira os principais pontos:
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- Dimensão: 30 × 40 mm
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- Material: indelével, resistente a abrasão, produtos químicos, clima e remoção forçada
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- Vida útil: no mínimo 5 anos
Itens de segurança incluídos no selo:
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- Logotipo do Inmetro visível em dois ângulos (0° e 45°)
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- Tinta óptica polarizável em formato do mapa do Brasil
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- Marcação invisível, detectável apenas sob luz UV
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- QR Code de alta segurança, escaneável por smartphone
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- Código alfanumérico exclusivo e visível a olho nu
Essas medidas dificultam falsificações e permitem acompanhar o extintor desde a produção até a manutenção, assegurando maior confiabilidade em todo o ciclo de uso.
Prazos para adaptação
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- Até 31/12/2025
Apenas extintores com o novo selo poderão ser adquiridos junto aos fornecedores.
- Até 31/12/2025
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- Até 31/03/2026
Fabricantes e importadores poderão vender produtos com o selo antigo, desde que fabricados ou manutenidos antes da mudança.
- Até 31/03/2026
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- Após 30/06/2026
Lojas e distribuidores deverão comercializar somente extintores e serviços com os novos selos.
- Após 30/06/2026
O que isso significa na prática?
Se você é síndico, gestor predial, empresário ou responsável técnico, precisa se preparar desde já:
Exija de sua empresa de manutenção o uso exclusivo dos novos selos.
Valide sempre o QR Code e o código alfanumérico.
Fique atento ao cronograma: após junho de 2026, extintores com selo antigo não poderão ser vendidos.
Por que essa mudança é relevante?
A nova portaria é um marco no combate à falsificação e na elevação da segurança contra incêndios.
O selo atualizado garante que o extintor passou por todas as etapas exigidas e está em condições adequadas de uso — fator decisivo em situações de emergência.
Além disso, a modernização reforça a confiança do mercado e aumenta a transparência para o consumidor final.
CAD Sistemas: preparada para as novas exigências
A CAD Sistemas já ajustou seu sistema para estar totalmente alinhada às normas do Inmetro. Nossa equipe técnica está pronta para esclarecer dúvidas e apoiar seu processo de adequação.
Segurança é prioridade — e começa com informação correta e ação preventiva.


