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Nova Portaria do Inmetro altera selo de conformidade dos extintores

O que muda e quais os impactos no setor de prevenção de incêndios

No dia 29 de maio de 2025, o Inmetro publicou a Portaria nº 314/2025, atualizando as regras do Selo de Identificação da Conformidade. As mudanças atingem diretamente extintores de incêndio e também os serviços de manutenção e inspeção periódica.

Essa revisão faz parte do programa “Inmetro na Palma da Mão”, criado para modernizar os processos de certificação, aumentar a rastreabilidade dos produtos e combater fraudes de maneira mais eficiente.


O que é o programa “Inmetro na Palma da Mão”?

Desenvolvido em parceria com a Casa da Moeda do Brasil, o projeto tem como principal objetivo garantir mais segurança e transparência nos itens regulamentados.

Para isso, os selos receberam recursos antifraude e QR Codes que podem ser conferidos rapidamente pelo celular.

➡️ O consumidor passa a ter mais confiança na procedência do produto.
➡️ As empresas, por sua vez, deverão atender a critérios de conformidade mais rigorosos.


Alterações para os extintores de incêndio

A nova portaria define um selo mais resistente e seguro, com padrões inéditos de rastreabilidade. Confira os principais pontos:

     

      • Dimensão: 30 × 40 mm

      • Material: indelével, resistente a abrasão, produtos químicos, clima e remoção forçada

      • Vida útil: no mínimo 5 anos

    Itens de segurança incluídos no selo:

       

        • Logotipo do Inmetro visível em dois ângulos (0° e 45°)

        • Tinta óptica polarizável em formato do mapa do Brasil

        • Marcação invisível, detectável apenas sob luz UV

        • QR Code de alta segurança, escaneável por smartphone

        • Código alfanumérico exclusivo e visível a olho nu

      Essas medidas dificultam falsificações e permitem acompanhar o extintor desde a produção até a manutenção, assegurando maior confiabilidade em todo o ciclo de uso.


      Prazos para adaptação

         

          • Até 31/12/2025
            Apenas extintores com o novo selo poderão ser adquiridos junto aos fornecedores.

          • Até 31/03/2026
            Fabricantes e importadores poderão vender produtos com o selo antigo, desde que fabricados ou manutenidos antes da mudança.

          • Após 30/06/2026
            Lojas e distribuidores deverão comercializar somente extintores e serviços com os novos selos.


        O que isso significa na prática?

        Se você é síndico, gestor predial, empresário ou responsável técnico, precisa se preparar desde já:

        ✔️ Exija de sua empresa de manutenção o uso exclusivo dos novos selos.
        ✔️ Valide sempre o QR Code e o código alfanumérico.
        ✔️ Fique atento ao cronograma: após junho de 2026, extintores com selo antigo não poderão ser vendidos.


        Por que essa mudança é relevante?

        A nova portaria é um marco no combate à falsificação e na elevação da segurança contra incêndios.

        O selo atualizado garante que o extintor passou por todas as etapas exigidas e está em condições adequadas de uso — fator decisivo em situações de emergência.

        Além disso, a modernização reforça a confiança do mercado e aumenta a transparência para o consumidor final.


        CAD Sistemas: preparada para as novas exigências

        A CAD Sistemas já ajustou seu sistema para estar totalmente alinhada às normas do Inmetro.
        🔹 Nossa equipe técnica está pronta para esclarecer dúvidas e apoiar seu processo de adequação.

        ➡️ Segurança é prioridade — e começa com informação correta e ação preventiva.

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